As duas unidades industriais seguem os princípios da economia circular e da sustentabilidade aplicando a política dos 3R – reduzir, reutilizar e reciclar.
Os desperdícios e aparas resultantes da produção de rolhas naturais e técnicas são reaproveitados para produzir granulados de cortiça.
Os artigos de cortiça em fim de vida, peças com defeito, entre outros são reaproveitados e entram novamente no ciclo produtivo.
O pó gerado ao longo do ciclo produtivo é usado como biomassa para valorização energética. É usado também para gerar a nossa própria energia.
A gestão e poupança energética são uma preocupação constante da empresa. Têm sido feitos vários investimentos no sentido de reutilizar a energia internamente e reduzir o seu consumo.
Todos os dias nos superamos para consumir menos e reutilizar mais.
Promovemos uma gestão florestal sustentável e comprometemo-nos a:
- Promover a certificação florestal, de modo a assegurar que os produtos provêm de florestas geridas de forma responsável;
- Garantir o cumprimento das normas definidas pela Organização Internacional do Trabalho;
- Rejeitar qualquer forma de trabalho infantil, forçado e exploração;
- Assegurar que não haja discriminação no trabalho e ocupação e que há respeito pela liberdade de associação e o direito efetivo à negociação coletiva;
- Desenvolver um ambiente de trabalho que fomente o respeito à diversidade e aos direitos de cada pessoa;
Para além disso, ambas as empresas promovem a gestão florestal sustentável na sua política de compra de madeira, comprometendo-se em particular a:
- Dar preferência a madeira proveniente de florestas bem geridas, certificadas através do sistema de certificação florestal do “Forest Stewardship Council” (FSC®);
- Não comercializar produtos certificados FSC®, em cuja composição tenha encontrado as seguintes categorias de matéria-prima florestal:
- Madeira explorada ilegalmente;
- Madeira explorada em violação dos direitos tradicionais e civis;
- Madeira explorada em florestas nas quais os altos valores de conservação são ameaçados pelas atividades de gestão;
- Madeira explorada em florestas em processo de conversão para plantações ou para usos não florestais do solo;
- Madeira proveniente de florestas nas quais foram plantadas árvores geneticamente modificadas;
- Violação de quaisquer das convecções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho, tal como definido na declaração da mesma sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho, de 1988.